O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou em 30/04/2025 as informações do Novo Caged referentes à movimentação do mercado de trabalho formal nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.
Os dados do Novo Caged mostraram que o mercado de trabalho formal capixaba registrou a criação de 8.648 postos formais de trabalho no acumulado dos três primeiros meses de 2025. Esse resultado decorre da diferença entre 151.075 admitidos e 142.427 desligados no período.
Com exceção do comércio, que encerrou 1.547 postos no período, observou-se a criação de novos postos formais em todos os demais setores: serviços (+5.258), indústria (+4.310) e agropecuária (+627). Com isso, o Espírito Santo apresentou um total de 918.077 empregos formais ao fim do primeiro trimestre de 2025, um crescimento de 0,95% em relação ao que foi registrado em 2024.
Paralelamente, o mercado de trabalho nacional registrou a criação líquida de aproximadamente 654,5 mil novos postos formais de trabalho no primeiro trimestre de 2025. Assim, o estoque de empregos formais no país atingiu a marca de 47,8 milhões no período. A geração das novas vagas no país foi liderada, em especial, pelos estados de São Paulo (+209,6 mil), Minas Gerais (+75,9 mil) e Rio Grande do Sul (+66,5 mil).
Diferenças metodológicas entre o Caged e o Novo Caged
De 1992 a 2019 as informações sobre o mercado de trabalho formal foram registradas e divulgadas como fonte pelo Caged. A partir de janeiro de 2020, estas passaram a ter como fonte o Novo Caged.
O Novo Caged conta com as informações do eSocial. O eSocial foi instituído em pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com objetivo de concentrar em um único sistema diversas informações de empresas e trabalhadores, unificando registros fiscais, previdenciários e trabalhistas. Além do eSocial, o Novo Caged incorpora imputação de dados que vem do antigo Caged e do Web empregador, para complementar informação de desligamento. É, portanto, mais abrangente do que o Caged que só concentrava informações de admissões e desligamentos sob o regime CLT.
A captação de registros de admissões e desligamentos pelo Novo Caged passou a ter maior cobertura, dado que, além dos empregados sob o regime CLT, passou a cobrir os trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos, agentes públicos, trabalhadores cedidos, dirigentes sindicais, contribuintes individuais e bolsistas. Estes não eram registrados no Caged ou a declaração era opcional, como a de vínculos temporários, o que para o Novo Caged passou a ser obrigatória. Com estas modificações, o volume das movimentações captadas pelo Novo Caged tende a ser maior. Estas diferenças de captação prejudicam a comparação da série ao longo do tempo, a qual deve ser realizada com as devidas ressalvas metodológicas.